1) Pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e superdotação devem ser matriculadas obrigatoriamente em escolas comuns
2) É garantido o atendimento educacional especializado de acordo com cada necessidade, que deve ser feito no contra-turno, de preferência, na mesma escola
3) Cada aluno especial será computado em dobro pelo Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), quando matriculado em classes comuns e tiver atendimento especializado
Estes são os três pontos que resumem a Resolução 13 do Conselho Nacional de Educação (CNE), que regulamentaria o Decreto 6.571/2008 e começaria a valer a partir do ano que vem. Mas o parecer foi rejeitado na semana passada pelo MEC e, é claro, levantou debates entre defensores e contrários à proposta.
Sempre que volto ao assunto da inclusão na Educação brasileira, me vem à mente aquele velho questionamento do ovo e da galinha: “Quem nasceu primeiro?” Deixe-me explicar.
O princípio da inclusão é inquestionável. Primeiro, por uma questão de direitos. Qualquer que seja a necessidade de um aluno, seja física, mental ou de aprendizado, não pode ser empecilho para que ele participe do sistema de ensino e conviva com os demais. É difícil admitir que, ainda hoje, haja segregação por causa de diferenças e especificidades. Esse tabu existe e ainda está arraigado no “entendimento” social. Digo entendimento, porque muita coisa não fica clara nem mesmo para a família, que teoricamente é a mais interessada no progresso de seu ente especial.
Entre o censo comum, é difícil assimilar que alguém que tenha deficiência mental, por exemplo, possa frequentar uma aula de matemática e tirar proveito disso. Ou que uma criança surda não precise procurar uma escola fora da sua comunidade para aprender, mas, ao contrário, é o apoio especializado que deve ir até ela, dentro da sua sala.
Depois, não resta dúvidas de que a convivência em um ambiente regular influencie de forma positiva no desenvolvimento de uma pessoa com necessidades especiais. Sem contar que é uma via de mão-dupla: há muito a ganhar também por parte dos colegas que a recebem. E ainda, é preciso lembrar que a escola é responsável por disseminar os preceitos básicos da igualdade, do respeito à diversidade, da informação sobre as diferenças.
Mas, embora inquestionável, a inclusão ainda se restringe ao campo das idéias. Não exagero ao dizer que, salvo poucos exemplos, as escolas não estão prontas para praticar de fato a inclusão. E isso vai além do preparo físico – de infra-estrutura, instalações e adaptações. O despreparo mais gritante e que, ao meu ver, é o maior dos entraves para a inclusão na Educação está na “ignorância” da mão-de-obra. Aqui, entenda-se por ignorância o conceito original da palavra: a falta de conhecimento mesmo, de instrução.
Por mais boa-vontade que um professor tenha em receber um deficiente em suas aulas, não haverá atendimento satisfatório se ele não tiver um mínimo de capacitação para lidar com as necessidades do outro. A linguagem, os cuidados, a intermediação entre os alunos e uma série de outros pontos fundamentais são pré-requisitos para que a inclusão realmente funcione. Por isso, o material humano deveria ser o primeiro a ser preparado para isso. Todos, sem exceção, desde os docentes, os gestores, a merendeira, o porteiro, a zeladora devem estar prontos para atender o aluno especial.
Além disso, entra o outro lado indispensável, que é o atendimento especializado. Ele é necessário justamente para suprir aquilo que o ensino comum não consegue no dia a dia de um aluno com deficiência. Aí estamos falando de disponibilizar os mais diversos tipos de profissionais (fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais), o que hoje é feito em escolas especiais (que atendem somente alunos com deficiência, como a Apae).
Aqui, sim, volto à questão do ovo e da galinha. Precisamos incluir os que têm deficiências e distúrbios para que os direitos sejam cumpridos de forma igual e irrestrita. Mas despejá-los em um sistema incapaz de atendê-los nas suas especificidades é, sem dúvida, perpetuar a segregação.
Abaixo, opiniões concedidas ao Observatório da Educação.
Em defesa do parecer:
“Por mais comprometida que esteja a criança, o lugar educacional dela está assegurado. Uma criança com pneumonia, por exemplo, não vai à escola. Mas o lugar educacional dela está lá. No caso da deficiência, não conheço nenhum caso em que a criança tenha uma deficiência tão grave que não vá se beneficiar nunca de um ensino comum, do contato com as outras crianças. As escolas querem, infelizmente, apenas os casos mais simples. Mas defendemos o direito da criança. Quanto mais comprometido, mais deve ser atendida nesse seu direito humano à diversidade, à educação, a conviver com sua geração. Claro que se for uma criança com surtos psicóticos, por exemplo, isso tem de ser tratado, mas o lugar dela está assegurado na sala de aula. Não vai ser ensinada o tempo todo segregada, justamente porque precisa do contrário, precisa sempre estar inserida. E não é esse o público das escolas especiais. Nessas escolas, o contato é simplesmente com crianças com deficiência, que têm diferenças significativas em relação às que não têm deficiência. É desse público que estamos falando: crianças excluídas do ensino comum e que têm direito também a estar lá com sua geração.”
Eugênia Fávero, procuradora da república e autora do livro “Direitos das pessoas com deficiência”
Contrária ao parecer:
“A cautela que se deve ter é que, se você envia todos os tipos de pessoas com deficiência para a escola comum, nem todos vão poder ser realmente contemplados no processo educacional. Pelas características das pessoas, pelas necessidades. Senão, o que pode acontecer é ele simplesmente deixar de frequentar a escola, evadir-se, e não ter mais para onde ele ir. Defendemos uma questão processual. À medida que a escola comum vá criando possibilidades de atendimento às diversidades, a escola especial poderá ficar apenas com aqueles de maior comprometimento. Espero que um dia a escola comum possa até atender a todos, em igualdade de condições. Inclusão, no nosso entendimento, é dar a oportunidade de que a pessoa adquira autonomia e independência. Então, se você coloca ali uma pessoa que tem um alto comprometimento, e ele não recebe todas as abordagens necessárias para adquirir essa autonomia e independência, não significa que ele vai alcançar a inclusão. O sistema educacional comum tem muito a caminhar neste sentido.”
Eduardo Barbosa, deputado federal (PSDB-RJ) e presidente da Federação Nacional das APAEs